LEI Nº 2.879, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

 

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, dez cargos da categoria funcional contador na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, por transformação de dez cargos da categoria funcional Técnico de Controle Externo, dez cargos da categoria funcional Contador, a serem providos mediante concurso público de provas e títulos.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto nesta Lei e na Lei nº 1.979, de 31 de maio de 1993, a Estrutura Básica do Tribunal de Contas e os Quantitativos de Cargos por Categorias Funcionais, constantes dos Anexos I e III da Lei nº 1.699, de 22 de maio de 1991, ficam alterados de acordo com os anexos A e B desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/10/1999.

 

ANEXO A

ESTRUTURA BÁSICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

SIGLA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

SCE Secretaria De Controle Externo

IGE Inspetoria-Geral de Controle Externo

IGE - 1 1ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

IGE - 2 2ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

IGE - 3 3ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

IGE - 4 4ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

IGE - 5 5ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

IGE - 6 6ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

IGE - 7 * 7ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

* criada pela Lei nº 1.979, de 31 de maio de 1993.

 

ANEXO B

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

QUANTITATIVOS DE CARGOS POR CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

I T E N S

CATEGORIA

FUNCIONAL

TOTAIS

EXISTENTE

VAGO

A SUPRIMIR

CRIADO

TOTAL

..............

...............

..............

..........

..........

..........

..........

14

Assistente

 

Técnico de Plenário

15

-

1(*)

-

14

..............

..............

..........

..........

..........

..........

..........

17

Contador

10

2

-

10

20

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

22-A

Enfermeiro

1(*)

1

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

23-A

Médico

90

-

-

1(*)

1

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

30

Técnico de Controle Externo

190

55

10

-

180

30-A

Técnico de Enfermagem

-

-

-

1(*)

-

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

TOTAIS

436

59

11

13

438

Notas: (*) Cargos extintos ou criados pela Lei nº 1.979/93, artigos 7º e 8º.