LEI Nº 2.860, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

 

Altera, sem aumento de despesa, quantitativos de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados, na forma do Anexo à presente Lei, quantitativos das Categorias Funcionais do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro-PREVI-RIO, estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal nº 2.506/96.

 

Art. 2º A presente alteração far-se-á sem aumento de despesa, compensando-se os cargos criados com os que foram extintos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/1999.

 

ANEXO

 

GRUPO

CARGOS

QUANTIDADE

I

SUPERIOR

Analista de Orçamento e Finanças

2

Analista de Processo Previdenciário

42

Analista de Sistema Previdenciário

3

Analista Operacional

2

Analista Organizacional

1

Arquiteto

3

Assistente Social

5

Atuário

1

Bibliotecário

2

Consultor Técnico de Previdência

5

Contador

8

Engenheiro Civil

2

Estatístico

2

Técnico de Administração Previdenciária

13

Técnico de Arrecadação/Aplicação Previdenciária

6

Técnico de Comunicação Social

3

II

SEGUNDO GRAU

Agente de Administração Previdenciária

40

Desenhista

1

Operador

4

Técnico de Contabilidade

7

Programador Previdenciário

3

III

PRIMEIRO GRAU

Auxiliar de Administração Previdenciária

40

Digitador

8

Motorista

6

IV

ELEMENTAR

Agente de Vigilância

6

Auxiliar de Serviços Gerais

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