Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados, na forma do Anexo à presente Lei, quantitativos das Categorias Funcionais do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro-PREVI-RIO, estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal nº 2.506/96.
Art. 2º A presente alteração far-se-á sem aumento de despesa, compensando-se os cargos criados com os que foram extintos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/1999.
GRUPO |
CARGOS |
QUANTIDADE |
I SUPERIOR |
Analista de Orçamento e Finanças |
2 |
Analista de Processo Previdenciário |
42 |
|
Analista de Sistema Previdenciário |
3 |
|
Analista Operacional |
2 |
|
Analista Organizacional |
1 |
|
Arquiteto |
3 |
|
Assistente Social |
5 |
|
Atuário |
1 |
|
Bibliotecário |
2 |
|
Consultor Técnico de Previdência |
5 |
|
Contador |
8 |
|
Engenheiro Civil |
2 |
|
Estatístico |
2 |
|
Técnico de Administração Previdenciária |
13 |
|
Técnico de Arrecadação/Aplicação Previdenciária |
6 |
|
Técnico de Comunicação Social |
3 |
|
II SEGUNDO GRAU |
Agente de Administração Previdenciária |
40 |
Desenhista |
1 |
|
Operador |
4 |
|
Técnico de Contabilidade |
7 |
|
Programador Previdenciário |
3 |
|
III PRIMEIRO GRAU |
Auxiliar de Administração Previdenciária |
40 |
Digitador |
8 |
|
Motorista |
6 |
|
IV ELEMENTAR |
Agente de Vigilância |
6 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
20 |