Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 13 e 15 da Lei nº 2.277, de 28 de dezembro de 1994, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 13 Ficam remitidos os créditos tributários, constituídos ou não, oriundos de diferenças do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, da taxa de coleta de lixo e limpeza pública e da taxa de iluminação pública decorrentes da alteração de elementos cadastrais de imóveis como resultado dos Projetos de Recadastramento Predial e Territorial desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, relativos aos exercícios anteriores ao da implantação dos novos elementos no cadastro imobiliário.
§ 1º .........................................................................................
§ 2º Revogado.
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Art. 15 Estende-se a remissão prevista no artigo 13 aos créditos tributários decorrentes de lançamento de tributos incidentes sobre a propriedade de unidades imobiliárias até então não registradas no cadastro imobiliário, desde que a inscrição seja promovida por via dos Projetos de Recadastramento Predial e Territorial ou a requerimento do contribuinte."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/1998.