Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes Tabelas que integram os Anexos da Lei nº 691/84, as quais passam a ter a redação constante dos Anexos desta Lei.
I - Tabela VII - Situação (Anexo I);
II - Tabela XVI - A - Catálogo Geral de Logradouros por Bairros (Anexo II).
Parágrafo Único. A tabela XVI-A passa a denominar-se PLANTA GENÉRICA DE VALORES (P.G.V.).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1997.
TABELA VII - FATOR SITUAÇÃO |
FATOR S |
SITUAÇÃO DO TERRENORegião ARegião BRegião COrla Marítima ou junto à Orla da Lagoa Rodrigo de Freitas |
Com 2 (duas) testadas1,001,051,101,15 |
Com 3 (três) testadas1,051,051,151,20 |
Com mais de 3 (três) testadas1,051,101,151,25 |
· Planta Genérica de Valores = 1 livro