Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferida para a Guarda Municipal a Banda Civil da Cidade do Rio de Janeiro, criada nos termos da Lei nº 1.570, de 1º de junho de 1990.
Art. 2º O corpo da Banda Civil da Cidade do Rio de Janeiro será composto por setenta e nove músicos, distribuídos pelas especialidades constantes do Anexo, cujos empregos ficam criados por esta Lei.
§ 1º A Banda será dirigida por um Maestro e um Mestre, que ocuparão função de confiança na estrutura organizacional da Guarda Municipal.
§ 2º A remuneração do Maestro, do Mestre e dos demais integrantes do corpo da Banda será fixada em ato do Prefeito.
§ 3º Enquanto não se realizar concurso público para ocupação dos empregos referidos neste artigo, poderá o Prefeito autorizar a contratação por tempo determinado, na forma da Lei, dos músicos que integram a Banda na data de publicação desta Lei, observadas as categorias e os quantitativos referidos no Anexo.
Art. 3º Ficam suprimidos do Anexo da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991, as categorias funcionais e os quantitativos de cargos correspondentes aos empregos constantes do Anexo, bem como as categorias funcionais Maestro e Mestre e seus quantitativos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1993.
Denominação Quantitativo
I - Direção
Maestro 1
Mestre 1
II - Corpo
Contramestres 9
Músicos de 1ª Categoria 25
Músicos de 2ª Categoria 25
Músicos de 3ª Categoria 20