LEI Nº 2.005, DE 08 DE JULHO DE 1993

 

Acrescenta o inciso IV ao artigo 7º da Lei nº 1.935, de 30 de dezembro de 1992.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 7º da "Lei nº 1.935, de 30 de dezembro de 1992", fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

 

"IV - para reforço das dotações consignadas a Despesas de Capital referentes aos investimentos iniciados no decorrer do exercício."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/07/1993.