LEI Nº 1.950, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Modifica a estrutura organizacional do Conselho Municipal de Política Urbana.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam extintos, na estrutura organizacional do Conselho Municipal de Política Urbana do Gabinete do Prefeito, a Secretaria Executiva e o respectivo cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo DAS-10-A.

 

Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional do Conselho Municipal de Política Urbana do Gabinete do Prefeito, os seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Assessoria Administrativa.

 

Parágrafo Único. São competências dos órgãos criados:

 

I - da Assessoria Técnica

 

a) assessorar tecnicamente o Conselho no desempenho de suas funções;

b) avaliar e emitir parecer técnico sobre questões de política urbana.

 

II - da Assessoria Administrativa:

 

a) assessorar administrativamente o Conselho no desempenho de suas funções;

b) expedir comunicação sobre as reuniões e secretariá-las;

c) elaborar as atas das reuniões e os expedientes com as decisões do Conselho;

d) encaminhar e acompanhar os documentos e processos públicos determinados pelo Conselho.

 

Art. 3º Ficam criados, na estrutura organizacional do Conselho Municipal de Política Urbana do Gabinete do Prefeito, os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único, os quais serão providos mediante indicação aprovada pelo Conselho em sessão plenária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o art. 8º da Lei nº 1665, de 25 de janeiro de 1991.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/02/1993.

 

ANEXO ÚNICO

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

 

ESTRUTURA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA

 

ÓRGÃOS

CARGOS E FUNÇÕES

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessoria Técnica

 

Assessoria Administrativa

ASSESSOR-CHEFE

 

ASSISTENTE I

 

SECRETÁRIO II

 

ASSESSOR-CHEFE

 

ASSISTENTE I

 

SECRETÁRIO II

DAS - 8

 

DAS - 6

 

DAÍ - 4

 

DAS - 8

 

DAS - 6

 

DAÍ - 4

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1