Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo VII da Lei nº 1.080, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 768, de 4 de dezembro de 1985.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
(EM PERCENTUAL)
I - PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
II - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO I
CLASSE C - 54
CLASSE B - 50
III - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO II
CLASSE B - 40
IV - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO
V - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1987