LEI Nº 1.014, DE 29 DE JUNHO DE 1987

 

Retifica o Anexo do Art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, acrescentando-lhe a categoria funcional que menciona.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica retificado o Anexo do art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, incluindo a categoria funcional de Professor de Ensino Especializado na forma do Anexo que a esta acompanha.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros de acordo com o art. 16 da Lei nº 889 de 30 de julho de 1986.

 

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1987

 

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 889, DE 30 DE JULHO DE 1986

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

CATEGORIA FUNCIONAL

FORMAÇÃO

CLASSE

NÍVEIS

PROFESSOR IV

E PROFESSOR DE ENSINO

 

ESPECIALIZADO

PROFESSOR II

2º GRAU

 

Curso Normal

A

1 a 4

Estudos Adicionais e Licenciatura Curta

B

2 a5

Licenciatura Plena

C

3 a6