Autor: Luiz Henrique Lima
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 14 da Lei nº 94 de 14 de março de 1979:
Art. 14 .......................................................................................
§ 1º ...........................................................................................
§ 2º ...........................................................................................
§ 3º ...........................................................................................
§ 4º ...........................................................................................
§ 5º ...........................................................................................
§ 6º Para os cargos cujo exercício exija formação de nível superior o limite de idade dos candidatos será de 50 (cinqüenta) anos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/1987.