(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR DECISÃO PROFERIDA NA
ADIN Nº 0039249-17.2004.8.19.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL, nos termos do art.
68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em
face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 50-A, de 1995,
promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 15, DE 17
JUNHO DE 2003
Autores: Comissões de Justiça e Redação e de Administração e
Assuntos Ligados ao Servidor Público.
Art. 1º O art. 41 da Lei Orgânica do
Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41 O número de Vereadores à
Câmara Municipal é o máximo resultante da aplicação do disposto no art. 29, IV,
"c" da Constituição Federal". (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na 7ª Legislatura da
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a se iniciar em 01 de janeiro de 2005.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de junho de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
ALOÍSIO FREITAS LILIAM SÁ
1º Vice-Presidente 2º Vice-presidente
IVAN MOREIRA LUIZ CARLOS RAMOS
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/06/2003.