Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 7 de novembro de 1991, do Projeto de Decreto Legislativo nº 78, de 1991, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 14 de novembro DE 1991

 

ACRESCENTA AOS ANEXOS V-A E VI DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 25 DE JUNHO DE 1991, A CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO OPERADOR DE SOM.

 

Art. 1º Acrescente-se aos Anexos V-A e VI, no 3º Grupo Ocupacional de Suporte Diferenciado, 3.2 - Subgrupo 2 - Pessoal de Nível Médio Especializado (GODS-PNM-E) do Decreto Legislativo nº 26, de 25 de junho de 1991, a categoria funcional Técnico Operador de Som na forma como se segue:

 

I - ao Anexo VI, com a seguinte redação:

 

3. Grupo Ocupacional de Suporte Diferenciado:

 

3.2 Pessoal de Nível Médio Especializado, o seguinte:

 

QUADRO ATUAL

EXISTENTE

VAGO

A SUPRIMIR

 

QUANDO VAGAR

CRIADO

TOTAL

Técnico Operador

 

de Som

-

-

-

10

10

 

 

II - ao Anexo V-A, com a seguinte redação:

 

3. Grupo Ocupacional de Suporte Diferenciado.

 

3.2 Subgrupo 2 - Pessoal de Nível Médio Especializado (GOSD-PNM-E)

 

SERVIÇO

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

CARGOS CONCORRENTES

Apoio Operacional

Técnico Operador de Som

Especial

Agente de Manutenção

 

1 - Caracterização sumária da categoria funcional

 

Atividades profissionais de nível médio especializado, abrangendo a execução qualificada, sob supervisão imediata, de serviços nas áreas de som, obedecendo a plantas, projetos e especificações técnicas, manutenção e reparos.8

 

2 - Escolaridade

 

Segundo grau.

 

3 - Conhecimentos específicos

 

Desejáveis cursos técnicos na área de formação e atuação específica.

 

4 - Cargos concorrentes

 

Agente de Manutenção com habilitação específica e outros de cargos de mesmo nível de escolaridade lotados no serviço de som.

 

5 - Lotação privativa

 

Serviço de Som.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/11/1991.