Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de novembro de 2003, do Projeto de Decreto Legislativo nº 89, de 2002, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003
Art. 1º O art. 4º do Decreto Legislativo nº 137, de 17 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A suspensão efetuada com base no processo que deu origem à Resolução nº 2.242, de 15 de abril de 1993 não será considerada para efeito de interrupção do prazo de incorporação, de licença especial, de adicionais por tempo de serviço, gratificações de insalubridade, de periculosidade e de risco de vida, bem como de cargo comissionado ou função gratificada." (NR)
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/11/2003.