Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 3 de junho de 1998, do Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de 1998, oriundo da Mensagem nº 135/98, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 03 de junho DE 1998

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 173/98.

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto Legislativo nº 173, de 4 de maio de 1998, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do financiamento por este Decreto Legislativo cujas condições são:

Juros:4% a.a. (a título de spread) acima da TJLP, trimestrais na carência e mensais na amortização.

Carência: 24 meses

Amortização: 36 meses

Execução: 24 meses"

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1998.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/06/1998.