Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 6 de março de l997, do Projeto de Decreto Legislativo nº 5, de 1997, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 07 de março DE 1997

 

TRANSFORMA OS CARGOS QUE MENCIONA E PROMOVE ALTERAÇÕES NO DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 22 DE JUNHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Ficam transformados na estrutura administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro definida no Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, os seguintes cargos em comissão:

 

I - nos gabinetes dos Vereadores:

 

a) quarenta e dois cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo DAI-5, em quarenta e dois cargos de Assessor-Chefe, símbolo DAS-10A;

b) quarenta e dois cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo DAI-5, em quarenta e dois cargos de Consultor, símbolo DAS-9;

c) quarenta e dois cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo DAI-5, em quarenta e dois cargos de Assessor, símbolo DAS-7;

d) quarenta e dois cargos de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, em quarenta e dois cargos de Assessor Especial DAS-8.

 

II - os cargos de Diretor-Geral de Administração, Secretário-Geral da Mesa Diretora e Chefe do Gabinete da Presidência, símbolo DAS- -10A, passam a ser exercidos com o símbolo SE.

 

III - o cargo de Assessor-Chefe do Gabinete do 1º Secretário, símbolo DAS-8, fica transformado no cargo de Chefe do Gabinete do 1º Secretário, símbolo DAS-10A, e o cargo de Assessor DAS-7 da Diretoria-Geral de Administração fica transformado no cargo de Diretor-Adjunto de Administração, símbolo DAS-10A.

 

Art. 2º Em face das alterações determinadas nos artigos anteriores, o art. 3º do Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"São unidades administrativas de:

 

I - primeiro grau: a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, a Diretoria-Geral de Administração e o Gabinete da Presidência;

 

II - segundo grau: os gabinetes dos Vereadores e do 1º Secretário;

 

III - terceiro grau: a Inspetoria Geral de Finanças;

 

IV - quarto grau: as Diretorias, a Assessoria Jurídica, a Assessoria Técnico-Legislativa, a Assessoria de Comunicação Social e o Cerimonial;

 

V - quinto grau: as Divisões e a Comissão de Licitação;

 

VI - sexto grau: os Serviços."

 

Art. 3º Em face das alterações que tratam o artigo 1º, o Anexo III ao Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, passa a vigorar transformado na forma que segue em anexo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta de recursos orçamentárias e créditos consignados à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar crédito suplementar até o valor da despesa que resultar de sua aplicação.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 de março de 1997.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de março de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/1997.

 

ANEXO III

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DISTRIBUIÇÃO PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Gabinete da Presidência

SE

Chefe de Gabinete

1

DAS-7

Assessor

3

DAS-6

Assistente I

3

DAÍ-6

Oficial de Gabinete

6

CAI-6

Assistente II

2

Gabinete da 1º Vice-Presidência

DAS-6

Assistente I

1

DAÍ-6

Oficial de Gabinete

2

CAI-6

Assistente II

1

Gabinete da 2º Vice-Presidência

DAS-6

Assistente I

1

DAÍ-6

Oficial de Gabinete

2

Gabinete do 1º Secretário

DAS-10 A

Chefe de Gabinete

1

DAS-7

Assessor

1

DAS-6

Assistente I

1

DAÍ-6

Oficial de Gabinete

4

Gabinete do 2º Secretário

DAS-6

Assistente I

1

DAÍ-6

Oficial de Gabinete

2

Gabinetes dos Vereadores (42)

DAS-10 A

Assessor-Chefe

42

DAS-9

Consultor

42

DAS-8

Assessor-Especial

42

DAS-7

Assessor (2)

84

DAS-6

Assistente I (2)

84

DAÍ-6

Oficial de Gabinete (6)

252

DAÍ-5

Auxiliar de Gabinete (7)

294

Secretaria-Geral da Mesa Diretora

SE

Secretário-Geral

1

DAS-9

Consultor Técnico

2

DAS-6

Assistente I

1

CAI-6

Assistente II

2

Diretoria-Geral de Administração

SE

Diretor-Geral

1

DAS-10 A

Diretor-Adjunto de Administração

1

DAS-6

Assistente I

1

CAI-6

Assistente II

2

Assessoria Técnico-Legislativa

DAS-8

Assessor-Chefe

1

DAS-7

Assessor

1

DAS-6

Assistente I

1

CAI-6

Assistente II

1

Assessoria Jurídica

DAS-8

Assessor-Chefe

1

DAS-7

Assessor

1

DAS-6

Assistente I

1

CAI-6

Assistente II

1

 

Inspetoria-Geral de Finanças

DAS-9

Inspetor-Geral de Finanças

1

DAS-6

Assistente I

1

CAI-6

Assistente II

2

Assessoria de Comunicação Social

DAS-8

Assessor-Chefe

1

DAS-7

Assessor

1

CAI-6

Assistente II

1

Cerimonial

DAS-8

Chefe do Cerimonial

1

DAS-6

Assistente I

1

CAI-6

Assistente II

1

Diretoria de Segurança do Legislativo

DAS-8

Diretor

1

DAS-6

Assistente I

1

CAI-6

Inspetor-Chefe

1

CAI-6

Assistente II

1

Diretoria (9)

DAS-8

Diretor

9

DAS-6

Assistente I

9

CAI-6

Assistente II

9

Assessoria de Prevenção de Incêndio e Pânico

DAS-8

Diretor

1

DAS-6

Assistente I

1

CAI-6

Assistente II

2

Divisões (17)

DAS-6

Diretor

17

CAI-6

Assistente II

17

Comissão de Licitação

DAS-6

Presidente

1

CAI-6

Vogal

2

CAI-6

Assistente II

1

Serviços (38)

CAI-6

Chefe

38

 

(*) (Republicado em decorrência de incorreções e omissões nos originais, tanto do Projeto de Decreto Legislativo nº 5/97 quanto ao Decreto Legislativo nº 151, de 7 de março de 1997 e, também, face ao comando contido no art. 3º da proposição e da promulgação)