Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 10 de dezembro de 1996, do Projeto de Decreto Legislativo nº 177-A, de 1996, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 11 de dezembro DE 1996
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro cinco cargos de Operador de Computador, dois cargos de Analista de Sistemas e um Analista de Organização e Métodos.
Parágrafo Único. Os cargos criados na forma deste artigo serão preenchidos pelos candidatos aprovados no concurso público homologado em 10 de fevereiro de 1995.
Art. 2º Em face da criação dos cargos de que trata o artigo anterior, o Anexo VI ao Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, passa a vigorar acrescido na forma que segue, em anexo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1996.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/1996.
Item |
Categoria Funcional |
Existentes |
Vago |
A suprimir quando vagar |
Criado |
Total |
36 |
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- |
- |
3 |
3 |
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37 |
- |
- |
- |
8 |
8 |
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38 |
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11 |
11 |
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TOTAIS |
1879 |
- |
557 |