Autor: Vereador Tito Ryff
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos seguintes da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, que institui o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, ratificado pela Lei Complementar nº 1, de 13 de setembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................................................................
§ 1º A inclusão no orçamento anual da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta e fundacional instituídos pelo Poder Público será feita com detalhamento das dotações e não lhes prejudicará a autonomia na gestão legal dos seus recursos."
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"Art. 22 A inclusão no orçamento plurianual de investimentos de despesas de capital da administração indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público será feita com detalhamento de dotações."
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"Art. 31 A lei do orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender, indiferentemente, às despesas de pessoal, material, serviços e encargos, transferências ou quaisquer outras, ressalvados os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não se possam cumprir na forma das normas gerais de execução da despesa.
Parágrafo Único. As dotações consignadas na lei do orçamento deverão ser discriminadas detalhadamente, especificada cada um dos itens que as compõem."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/02/1991.