Autor: Vereador Alexandre Arraes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art 1º da Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, para verificar suas condições de conservação, a estabilidade e a segurança, bem como a existência das ligações prediais ao sistema público de coleta de esgoto e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2019.