LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 12 DE JULHO DE 2018

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87/2007, que autoriza a adoção de parâmetros especiais para construção de Hospital Pediátrico de Cardiologia em Botafogo, IV RA e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Cesar Maia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 87, de 19 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica autorizada a atividade de clínica médica com internação, nos imóveis localizados na Rua Dona Mariana, nº 218 e 220 e Rua General Polidoro, nº 226, para a construção, unicamente, de hospital pediátrico pela instituição Pró-Criança Cardíaca.

 

§ 1º Fica permitida a destinação dos referidos imóveis, exclusivamente, para quaisquer clínicas médicas pediátricas, relativas a atividades filantrópicas ou não, desde que as eventuais receitas auferidas decorrentes do desenvolvimento direto das atividades do hospital ou por meio de seu arrendamento, locação ou operações relacionadas sejam reinvestidas totalmente na operação da própria instituição Pró-Criança Cardíaca, sem fins lucrativos.

 

§ 2º Os referidos imóveis poderão ser remembrados, passando a constituir-se em um único imóvel."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2018.