Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 3.372, de 27 de março de 2002.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/06/2018.