LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre o quadro de pessoal criado pela Lei nº 788, de 1985, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. da Lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º O quadro de Procuradores do Município será constituído de cento e cinquenta cargos, com seus ocupantes posicionados em três categorias, segundo o tempo de serviço no cargo."

 

Art. 2º Aplica-se aos servidores regidos pela Lei nº 788, de 1985, para a promoção entre categorias, o sistema de progressão horizontal previsto no art. da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991, observado o intervalo de três anos de tempo de serviço para o ingresso em cada uma delas.

 

Art. 3º Para efeito de implementação do disposto no artigo anterior, os atuais servidores serão posicionados segundo o tempo de serviço apurado desde a data da posse no cargo.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogado o § 5º, do art. 6º, da Lei nº 788, de 1985

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/09/2010.